Secretaria Municipal de Saúde

SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde
Simeão de Oliveira Peixoto

A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tem como missão garantir o direito à saúde de todos os cidadãos enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito do município de Pacaraima. Como visão de futuro, a Secretaria Municipal de Saúde estabelece: I - Ser instituição modelo de inovação da gestão da saúde pública, contribuindo para que Pacaraima seja o município onde se viva mais e melhor II - Ser reconhecida pela sociedade, como referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade, na condução plena do Sistema Municipal da Saúde. III - Ser um centro de excelência no desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, reconhecido pela sociedade como órgão de proteção e promoção da saúde. E apresenta os seguintes valores: I - Responsabilidade – compromisso com a missão e com as atividades desenvolvidas pelo órgão; II - Solidariedade– cooperação e parceria no desenvolvimento do trabalho e integração intra e interinstitucional; III - Ética – conduta pautada pelos princípios da moralidade, honestidade, transparência, respeito ao próximo, imparcialidade e igualdade; IV - Busca permanente do saber - agir com base nos reais problemas sanitários da população, incorporando continuamente novos conhecimentos; V - Legalidade – pautar todas as ações respeitando a legislação vigente. VI - Sociabilidade – respeito, cordialidade, discrição, bom humor e educação nas relações interpessoais; VII - Razoabilidade – as decisões devem ser ponderadas, equilibradas, pautadas nas evidências e buscando justiça; VIII - Criatividade – inovação permanente, ousadia e enfrentamento de novos desafios; IX - Equidade – tratar as desigualdades de forma diferenciada; X - Transparência na gestão – clareza na disponibilidade e divulgação das ações desenvolvidas e aplicação de recursos; XI - Supremacia dos interesses da população – as decisões e ações pautadas nos interesses difusos da sociedade; XII - Desenvolvimento profissional e valorização dos recursos humanos. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tem por finalidade: I - Promover a saúde de seus clientes, com humanização e qualidade, buscando a satisfação de suas necessidades e o aprimoramento do conhecimento, em um processo de melhoria contínua. Em síntese: atender e cuidar com excelência. II - Tornar-se referência em humanização e qualidade na prestação de serviços de saúde, ensino e pesquisa, fazendo o melhor no cumprimento de sua missão e sendo motivo de orgulho para usuários e funcionários. III - Ser referência como gestão democrática e de excelência do sistema municipal de saúde. IV - Proteger e promover a saúde da população, coordenando e executando ações que visem a prevenção e o controle dos riscos relacionados a produtos e serviços de interesse à saúde e ao meio ambiente. V - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VI - Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município; VII - Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; VIII - Executar programas de assistência médico-odontológico às escolas; IX - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; X - Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; XI - Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas específicas ou nos casos de surtos epidêmicos; XII - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA é composta por: Coordenação de Vigilância em Saúde: Apresenta como principais atribuições o que segue: I - Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse municipal e dos âmbitos federal e estadual, respeitada a hierarquia entre as instâncias; Participação na formulação de políticas, planos, programas de saúde e na organização dos serviços; II - Implantação gerenciamento e operacionalização dos sistemas de informações de base epidemiológicas para a análise da situação de saúde e a realização das investigações epidemiológicas com a solicitação de apoio a outras instâncias do SUS, nos casos de necessidades técnicas e/ou administrativas; III - Participação junto às instâncias responsáveis pela gestão da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade de assistência; IV - Promoção de educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e outras. A Coordenação de Vigilância em Saúde fica subdividida nos seguintes departamentos: I – Unidade Epidemiológica: Tem como objetivo alimentar os sistemas de informação e realizar análises que permitam o monitoramento do quadro epidemiológico do município e subsidiem a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, a definição de prioridades e a organização dos serviços e ações de saúde. II - Unidade de Vigilância Ambiental: Tem com finalidade conhecer e detectar qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, para identificar as medidas de prevenção e controle desses fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou outros agravos à saúde além de desenvolver as seguintes ações: vigilância da qualidade da água para consumo humano; avaliação e monitoramento dos Planos de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS; expansão do conhecimento sobre as questões de Saúde Ambiental, buscando o desenvolvimento no setor técnico e na população e uma consciência crítica e responsável sobre a gravidade e importância das relações homem/meio ambiente; participação inter setorial em discussões de projetos, propostas e problemas relacionados às questões ambientais. III - Unidade de Vigilância Sanitária: Tem como objetivo eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas de processo, da produção ao consumo; - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde; ações educativas e preventivas; - vistoria, fiscalização e emissão de alvarás sanitários; - lavratura de autos e aplicação de penalidades, Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde; 52 IV - Unidade de Saúde do Trabalhador: Desencadeia um conjunto de atividades que, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, se destinam à promoção e à proteção à saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Coordenação da Atenção Básica: A Coordenação da Atenção Básica tem a missão de coordenar as ações para organização da rede de atenção primária, com o objetivo de torná-la coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, competindo-lhe: I - Coordenar os trabalhos das suas unidades; Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde; III - Articular processos intra e inter setorial, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no município; IV - Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; V - Disseminar informações relevantes da atenção primária do município. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS: Entre as atividades do CAPS destacam-se: I - Monitorar casos de distúrbios mentais leves e moderados diariamente, evitando assim a superlotação dos hospitais psiquiátricos. II - Adotar métodos terapêuticos que envolvam a inserção do portador de distúrbio mental na sociedade, através de ações conjuntas com outros órgãos. III - Regular os profissionais que atuam na área de saúde mental na esfera pública. IV - Oferecer suporte e orientações para as famílias carentes sobre eventuais benefícios em caso de vulnerabilidade socioeconômica. V - Efetuar uma estratégia de mapeamento sobre os indivíduos com transtornos mentais no município. VI - Elaborar planejamentos adaptados para determinada área em virtude de particularidades na localização, condições sociais, culturais e econômicas. II - Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS; 53 VII - Criar mecanismos de reinserção social através de atividades de lazer, trabalhos comunitários, projetos culturais e fortalecimento dos laços familiares. Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF: O Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF é composto por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Saúde da Família e Atenção Básica e apresenta as seguintes finalidades: I - Ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade; II - Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU: O SAMU tem como objetivos: I - Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito; II - Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência; III - Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares; IV - Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; V - Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário; VI - Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes; VII - Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes; VIII - Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; IX - Prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalares de pacientes graves, bem como de dados administrativos; X - Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências; XI - Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; XII - Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros. XIII - Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; XIV - Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais. A Unidade Básica de Saúde – UBS, tem os seguintes objetivos: I - Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. II - Manter atualizado o cadastro das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do município de Pacaraima; III - Definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua; IV - Diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais frequentes; V - Prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias, que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade; VI - Trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; VII - Promoção e desenvolvimento de ações inter setoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal; VIII - Valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito; Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF: O Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF é parte integrante da política de saúde como área estratégica do sistema de saúde para o suporte às intervenções na promoção de prevenção de doenças e tratamento e apresenta procedimentos de natureza técnica, científica e administrativa. O Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF tem como principais funções e finalidades: I - Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações. II - Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas interfaces, coordenação dos programas, entre outras. III - Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos. IV - Elaborar instrumentos de controle e avaliação. V - Selecionar e estimar necessidades de medicamentos. VI - Gerenciar o processo de aquisição de medicamentos. VII - Garantir condições adequadas para o armazenamento de medicamentos. VIII - Gestão de estoques. IX - Distribuir e dispensar medicamentos. X - Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde. São competências do Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF na Atenção Básica: I - Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nos três níveis de atenção à saúde no âmbito local e regional. II - Desenvolver sistema de informação e comunicação. III - Desenvolver e capacitar recursos humanos. IV - Participar de comissões técnicas. V - Promover o uso racional de medicamentos. VI - Promover ações educativas para prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde. VII - Desenvolver estudos e pesquisa em serviço. VIII - Elaborar material técnico, informativo e educativo. IX - Prestar cooperação técnica. X - Assegurar qualidade de produtos, processos e resultados.

Endereço: Rua Caribe, S/N - Vila Nova

Telefone

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semsa@pacaraima.rr.gov.br

Horário de funcionamento

Horário de Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.

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