Comissão Permanente de Licitação

CPL - Comissão Permanente de Licitação
Elivania do Socorro Beserra de Oliveira

A Comissão Permanente de Licitação – CPL tem como missão executar as licitações de forma eficiente, ética e transparente, respeitando os preceitos e normal legais, focando na busca das propostas mais vantajosas para a Prefeitura Municipal de Pacaraima. Para o cumprimento da missão, a CPL apresenta como valores a ética, a eficiência, a honestidade, a legalidade, transparência e trabalho coletivo. A Comissão Permanente de Licitação tem a visão de ser referência entre as instituições, por excelência e inovação nos processos licitatórios. Em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, deverá processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pacaraima. São competências da Comissão Permanente de Licitação: I - Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; II - Elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III – Realizar procedimentos licitatórios visando à aquisição de bens patrimoniais e de itens de consumo, à contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, à concessão de espaços físicos diversos, à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou à alienação de bens imóveis, prevista no art. 19 da Lei nº 8.666/1993, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da alienação; IV - Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico; V - Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; VI - Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VII - Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VIII - Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; IX - Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; X - Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; XI - Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XII - Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XIII - Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIV - Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XV - Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XVI - Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XVII - Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão; XVIII - Encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XIX - Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; XX - Tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível; XXI - Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão; XXII - Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

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