CGM - Controladoria Geral do Município
Amauri da Conceição Almeida
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo, a Controladoria Geral do Município sob a sigla oficial - CGM, como órgão da Administração Direta, com autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, cuja organização, competência e funcionamento estão estabelecidos nesta Lei.
A Controladoria Geral do Município – CGM traz mecanismos e ferramentas para coibir abusos, determinar boas práticas, regulamentar processos e sugerir leis e procedimentos.
A Controladoria Geral do Município – CGM, garante a padronização dos procedimentos de controle e a “memória” do órgão ou entidade, independente da manutenção ou troca dos servidores que o operacionalizam, bem como dos gestores aos quais as informações são prestadas. O órgão deve subsidiar o gestor com informações e elementos técnicos para a tomada de decisões e também como elemento preventivo para evitar desperdícios, perdas, abusos, fraudes ou desfalques. A Controladoria Geral do Município deve assegurar a legitimidade dos passivos, salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdícios, promover a eficiência operacional e encorajar adesão às políticas internas.
A CGM tem como missão zelar pelo controle e pela correta aplicação dos recursos públicos, estabelecer ações preventivas de combate à corrupção e à improbidade administrativa, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias, analisar e emitir notas técnicas sobre a legalidade dos atos administrativos.
A CGM tem como visão ser uma instituição reconhecida pela qualidade no controle interno da Administração Pública.
Como valores, a Controladoria Geral do Município destaca:
I - O respeito ao interesse público: compreende o zelo na preservação dos bens e interesses da sociedade;
II - A moralidade: representa normas de conduta como a justiça, o respeito e a responsabilidade funcional a serem seguidas pelos servidores;
III - A integridade: representa a conduta coerente, leal, baseada, moralidade, na virtude e na ética;
IV - Comprometimento profissional: agir com responsabilidade funcional na salvaguarda do erário;
V - Credibilidade: atuar, com compromisso, priorizando a execução de suas funções com transparência e rigor, gerando confiabilidade a todos que se relacionam com a CGM;
VI - Eficiência: realizar o trabalho buscando utilizar/empregar recursos da melhor forma. A CGM se preocupa com a obtenção de resultados alinhados ao que foi utilizado/empregado;
VII - Ética: agir observando os princípios da moralidade, honestidade, coerência, integridade e retidão. A CGM atua em todos os seus processos com observância obrigatória a esses princípios;
VIII - Impessoalidade: os atos praticados pela CGM deverão ter como finalidade o estrito interesse público;
IX - Legalidade: submeter-se à lei. A CGM desenvolve orientações e normativas em obediência à lei;
X - Transparência: agir de forma transparente e promover acesso à informação é essencial para a consolidação de uma boa gestão pública. A CGM divulgará, de forma acessível e espontânea, informações de interesse público, numa linguagem clara e de fácil entendimento;
XI - Competência: consiste em desempenhar as atividades com a técnica necessária a um eficiente e efetivo resultado.
A Controladoria Geral do Município – CGM, tem por finalidade:
I - Fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência;
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VI - Representar o Prefeito do Município em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
VII - Propor ao Prefeito que determine ao gestor o fiel cumprimento das recomendações não acatadas, caso considere que o não cumprimento pelo gestor poderá trazer prejuízos ao julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) ou mesmo pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando se tratar de recursos federais;
VIII - Recomendar à autoridade competente, na ocorrência de dano ou prejuízo ao erário, que seja instaurada tomada de contas especial, com vistas a apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.
IX - Ao final de cada exercício, elaborar e submeter ao Prefeito, para aprovação, o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno (PAACI) a ser realizado no exercício seguinte;
X - Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos e entidades da Administração Pública;
XI - Orientar os gestores do Município no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
XII - Certificar a gestão dos responsáveis por bens e recursos públicos no processo de prestação de contas anuais;
XIII - Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Município.
XIV - Estabelecer normativos relacionados aos procedimentos de auditoria, acompanhamento e monitoramento no âmbito do Município.
As atribuições previstas nos incisos anteriores não excluem outras competências atribuídas em leis e normativas, e não elide a comunicação direta ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE-RR ou Tribunal de Contas da União - TCU, nos casos e termos definidos pela legislação em vigor.
Departamento de Controladoria
Ao Departamento de Controladoria compete:
I - Assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno;
II - Coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades do Departamento de Controle Interno;
III - Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;
IV - Elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do Município;
V - Estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas;
VI - Fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno; comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas;
VII - Cientificar o(a) Prefeito(a) sobre as irregularidades encontradas periodicamente;
VIII - Informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
IX - Guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição do Tribunal de Contas quando em auditoria ou solicitação;
X - Determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais;
XI - Regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
XII - Concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;
XIII - Verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do(a) Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o caso);
XIV - Acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas;
XV - Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;
XVI - Opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
XVII - Verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XVIII - Auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
XIX - Emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
XX - Realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
XXI - Acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
XXII - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução;
XXIII - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
XXIV - Fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde;
XXV - Fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno;
XXVI - Atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos;
XXVII - Realizar outras tarefas afins.
Departamento de Auditoria
O Departamento de Auditoria tem por finalidade:
I - Realizar inspeções em processos em curso na Administração Pública Municipal;
II - Elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria;
III - Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos a esta Auditoria;
IV - Acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do Município;
V - Fiscalizar a aplicação de recursos do Município repassados a órgãos e entidades públicas ou privadas, através de convênios, acordos e ajustes;
VI - Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
VII - Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VIII - Averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos;
IX - Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas.
Departamento de Planejamento e Elaboração Orçamentária
O Departamento de Planejamento e Elaboração Orçamentária visa:
I - Acompanhar a elaboração das leis orçamentárias PPA, LDO e LOA;
II - Controlar a abertura de créditos adicionais e dos recursos para cobertura dos mesmos;
III - Acompanhar e conferir a execução orçamentária (receitas e despesas);
IV - Acompanhar e controlar os recursos vinculados;
V - Acompanhar e demonstrar quadrimestralmente, em Audiência Pública, o cumprimento das Metas Fiscais, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal;
Departamento de Fiscalização Contábil
Ao Departamento de Fiscalização Contábil compete:
I - Conferir e emitir parecer técnico referente aos processos de prestação de contas de adiantamentos-suprimento;
II - Supervisionar as atividades contábeis, compreendendo conferência das receitas, despesas e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, bem como os encargos sociais decorrentes das despesas a serem realizadas;
III - Supervisionar a aplicação dos recursos de convênio, subvenções e auxílios.
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Horário de Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.