Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
SEMPA - Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Luciana Carvalho Guimarães
A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem como missão prover e gerir, de forma integrada, soluções em gestão, para a excelência do serviço público com foco nos servidores públicos municipais e cidadãos;
A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem a visão de:
I - Desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos direcionadas à captação, qualificação, avaliação e valorização do servidor público, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal;
II - Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor;
III - Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;
IV - Formular, normatizar e coordenar a prestação de serviços ao cidadão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação e comunicação, entre outros.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPA destaca como valores:
I - Buscar a excelência do atendimento;
II - Estabelecer e desenvolver política de recursos humanos e gerência de bens;
III - Contribuir para uma administração ágil, eficiente e eficaz na condução dos processos;
IV - Respeito;
V - Ética e transparência;
VI - Responsabilidade social e ambiental;
VII - Trabalho em equipe;
VIII - Inovação;
IX - Compromisso com resultados;
X - Equidade social;
Tem como finalidades essenciais:
I - Definir e gerir as políticas administrativas de recursos humanos, patrimônio, documentação, materiais e serviços, ouvidoria e tecnologia da informação para dar suporte aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, objetivando a excelência dos serviços prestados à sociedade;
II - Promover soluções necessárias visando ao aprimoramento e à valorização dos servidores públicos municipais;
III - Gerir as informações funcionais dos recursos humanos, a gestão do patrimônio físico e documental, a aquisição de bens e contratação de serviços e obras públicas, utilizando práticas de excelência técnica;
IV - Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Pacaraima nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração tem por objetivos:
No Planejamento:
I - Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Prefeitura;
III - Controlar a execução física-financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
IV - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.
Na Administração:
I - Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;
II - Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal;
III - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura;
Conservar interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI - Manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação;
VII - Promover a realização de licitações necessárias às atividades da Prefeitura;
VIII - Manter estrutura própria para aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis.
IX - Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e informações à Previdência Social – SEFIP;
X - Entregar e enviar, em prazo hábil legal, os relatórios que a legislação determina;
XI - Emitir declarações;
XII - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
XIII - Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos.
Estão diretamente ligados à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Planejamento;
III - Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Departamento de Patrimônio;
V - Departamento de Transportes e Frota
VI – Departamento de Compras;
Departamento de Recursos Humanos.
São competências do Departamento de Recursos Humanos:
I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
II - Aprimorar as normas existentes e executar programas; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
III - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
IV - Administrar o Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal - SICAP;
V - Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
VI - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta.
VII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais.
VIII - Garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública;
IX – Supervisionar e executar o agendamento, concessão e registro de licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença gestação, readaptação funcional, remoção, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, auxílio-financeiro, redução de jornada, exame admissional, em conformidade com a legislação;
X - Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do(a) Chefe do Poder Executivo.
XI - Elaborar, respostas às diversas instituições dos assuntos relacionados com o serviço de perícia médica e/ou saúde ocupacional (Conselho Regional de Medicina, Receita Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, etc.).
XII - Coordenar e instruir acerca dos procedimentos relacionados ao estágio probatório;
XIII - Controlar e normatizar o remanejamento e transferência de pessoal;
XIV - Supervisionar, controlar e normatizar a exoneração e demissão;
XV - Supervisionar, controlar e normatizar as designações de funções gratificadas;
XVI - Normatizar e administrar a admissão de servidores efetivos e cargos comissionados;
XVII - Propor mecanismos que visem à desburocratização e proporcionem maior agilidade nos procedimentos de admissão e contratação de pessoal;
XVIII - Supervisionar a avaliação, indicação e concessão de adicional de insalubridade e periculosidade;
XIX - Supervisionar e propor mecanismos adequados de acompanhamento pericial do servidor;
XX - Acompanhar, mensalmente, para correção de cadastro, os processos de pensão deferidos e indeferidos.
Departamento de Planejamento
O Departamento de Planejamento tem por finalidades:
I - Gerenciar a área de Planejamento;
II - Promover o planejamento, a integração e a cooperação mútua entre as unidades organizacionais que compõem a Prefeitura de Pacaraima;
III - Planejar, elaborar e acompanhar projetos;
IV - Disseminar as melhores práticas de gestão da Prefeitura de Pacaraima;
V - Consolidar informações;
VI - Participar de reuniões com a equipe da Secretaria;
VII - Realizar a prospecção de Projetos de Lei;
VIII - Redigir relatórios de gestão;
IX - Elaborar planos de ação;
X - Auxiliar a equipe no que se fizer necessário.
XI - Desempenhar atividades afins.
Departamento de Tecnologia da Informação
Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I - Atuar no planejamento estratégico e operacional da Prefeitura de Pacaraima, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação dos diversos setores;
II - Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como dar-lhes a manutenção;
III - Gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da Prefeitura;
IV - Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
V - Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
VI - Supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação;
VII - Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Prefeitura de Pacaraima; e
VIII - Desempenhar outras atividades afins.
Departamento de Patrimônio
O Departamento de Patrimônio terá as seguintes competências:
I - Realizar o registro e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
II - Realizar os processos de cessão, doação, permuta e baixa de materiais permanentes;
III - Realizar inspeções e levantamentos periódicos dos bens patrimoniais;
IV - Encaminhar equipamentos para vistoria e aceite;
V - Controlar a movimentação de bens em atividades externas;
VI - Classificar, para alienação, materiais em desuso.
VII - Propor a criação de medidas visando obter um controle de qualidade dos materiais adquiridos, sugerindo a eliminação\desclassificação da empresa fornecedora do material classificado como de baixa qualidade;
VIII - Desenvolver estudo para aquisição de ferramenta tecnológica que possa auxiliar no gerenciamento de material;
IX - Criar cadastro de material, contendo especificações técnicas do produto visando à padronização das compras;
X - Propor medidas para estocagem de materiais de uso contínuo;
XI - Normatizar o controle dos bens patrimoniais seja por meio compra direta, processo licitatório, doação e ou alienação;
XII - Desenvolver estudo para detectar o melhor destino de bens móveis inservíveis;
XIII - Propor a elaboração de critérios quanto à servibilidade de equipamentos, coordenando o seu remanejamento;
XIV - Promover a análise de processos administrativos que demandem orientação específica desta gerência e a elaboração de manifestação ou orientação competente.
XV - Realizar medidas para a verificação do controle de qualidade dos materiais comprados pela Prefeitura;
XVI - Aperfeiçoar o procedimento de receber, armazenar e controlar a distribuição de materiais da secretaria;
XVII - Elaborar um cadastro central de materiais, estabelecendo especificações e codificações padronizadas para a compra dos mesmos;
XVIII - Disponibilizar a consulta atualizada de materiais no sistema de estoque;
XIX - Desenvolver medidas que tornem o Almoxarifado Central sempre atualizado quanto ao estoque, a fim de evitar possíveis compras desnecessárias;
XX - Promover um controle mensal de materiais gastos por cada setor da secretaria, via relatório e encaminhá-los ao (à) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Administração, para análise.
XXI - Dar ciência aos órgãos municipais da expedição de Instrução normativa para o controle dos bens patrimoniais seja por compra direta, processo licitatório, doação e ou alienação;
XXII - Dar ciência aos órgãos municipais da expedição de Instrução normativa para destino de bens móveis inservíveis;
XXIII - Atuar continuamente junto aos órgãos municipais para que o patrimônio mobiliário do município esteja sempre atualizado;
XXIV - Cadastrar e etiquetar prontamente, toda e qualquer aquisição permanente;
XXV - Manter o sistema de patrimônio atualizado;
XXVI - Emitir relatórios mensais de novos tombamentos patrimoniais, processos de doação e/ou alienação de bens móveis inservíveis, e encaminhá-los ao(à) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Administração, para análise.
Departamento de Transportes e Frota
Compete ao Departamento de Transportes e Frota:
I - Auxiliar no controle, manutenção e conservação da frota de veículos e maquinários;
II - Auxiliar todas as secretarias municipais no controle, manutenção, abastecimento, guarda e conservação da frota de veículos;
III - Executar tarefas de manutenção, reparos e conservação em toda a frota municipal, veículos, máquinas e equipamentos, incluindo tarefas de controlar, orientar e fazer programação dos serviços de transportes a serem executados;
Departamento de Compras
O Departamento de Compras é a unidade administrativa que tem como atribuições: planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos necessários relativos à aquisição de bens e serviços de interesse da administração, classificando as despesas por categoria e repassando para a Comissão Permanente de Licitação as requisições cujos valores necessitam de licitação e/ou contratos e executando os procedimentos necessários para formalizar as compras diretas de acordo com o inciso I da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
São competências do Departamento de Compras:
I – Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
II - Executar atividades relativas à aquisição, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura;
III - Manter atualizado Cadastro de Fornecedores da prefeitura, com a respectiva documentação;
IV - Manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura de Pacaraima;
V - Auxiliar a Comissão de Licitação na realização dos procedimentos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos da administração, após autorização do chefe do poder executivo.
VI. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
VII. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
VIII. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação.
O Organograma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA, encontra-se no Anexo 07 desta Lei.
R. Monte Roraima, S/N - Vila Nova | CEP: 69345-000 | Pacaraima - Roraima - Brasil
Telefone
(95) 99124-9494
Email
drh.pacaraima.rr2020@gmail.com
Horário de funcionamento
Horário de Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.