DPRH - Departamento de Recursos Humanos
Katiane Rordigues Saraiva
Executar as atividades relativas a folha de pagamento e controle de pessoal. - Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal.
São competências do Departamento de Recursos Humanos:
I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
II - Aprimorar as normas existentes e executar programas; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
III - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
IV - Administrar o Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal - SICAP;
V - Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
VI - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta.
VII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais.
VIII - Garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública;
IX – Supervisionar e executar o agendamento, concessão e registro de licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença gestação, readaptação funcional, remoção, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, auxílio-financeiro, redução de jornada, exame admissional, em conformidade com a legislação;
X - Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do(a) Chefe do Poder Executivo.
XI - Elaborar, respostas às diversas instituições dos assuntos relacionados com o serviço de perícia médica e/ou saúde ocupacional (Conselho Regional de Medicina, Receita Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, etc.).
XII - Coordenar e instruir acerca dos procedimentos relacionados ao estágio probatório;
XIII - Controlar e normatizar o remanejamento e transferência de pessoal;
XIV - Supervisionar, controlar e normatizar a exoneração e demissão;
XV - Supervisionar, controlar e normatizar as designações de funções gratificadas;
XVI - Normatizar e administrar a admissão de servidores efetivos e cargos comissionados;
XVII - Propor mecanismos que visem à desburocratização e proporcionem maior agilidade nos procedimentos de admissão e contratação de pessoal;
XVIII - Supervisionar a avaliação, indicação e concessão de adicional de insalubridade e periculosidade;
XIX - Supervisionar e propor mecanismos adequados de acompanhamento pericial do servidor;
XX - Acompanhar, mensalmente, para correção de cadastro, os processos de pensão deferidos e indeferidos.
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